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As Bases Legais do Livro no Brasil

Frente ao colapso estrutural e econômico na indústria e mercado de livros no Brasil, e seu espiral negativo, existiria uma base legal que nos permitiria fazer do Brasil um País de leitores?

Por Ednei Procópio

Frente a evidente instabilidade do mercado editorial, pode parecer que não mas existe uma base legal que nos permitiria fazer do Brasil um país de leitores. Sim, existe. Pouco, mas existe. As três ou quatro Leis em vigor, mais um decreto, talvez nos sirva de base para fazermos do Brasil um país de leitores.

A Lei que institui a Política Nacional do Livro, por exemplo, embora me pareça pouco, talvez subjetiva ou abrangente demais, pouco específica, é o que mais perto chegamos de uma Política de Estado voltada aos livros. Ademais, estas mesmas Leis, com excessão de um ótimo decreto, me parecem muito vagas no sentido das ações práticas que os Governos deveriam fazer pelo cenário literário brasileiro.

Mas vamos do início. Por insistência do grande escritor francês Victor Hugo, por volta da década de 1870, a Associação Literária e Artística Internacional iniciou um árduo trabalho pelo reconhecimento dos direitos dos autores e, à partir desta iniciativa, completou-se, na década seguinte, a Convenção da União de Berna. A Convenção de Berna estabeleceu o reconhecimento do direito de autor entre nações signatárias à partir de 9 de setembro de 1886, na Suíça.

A Convenção de Berna é considerado um marco importante porque o direito autoral foi inserido nas prerrogativas do direito civil e, para efeitos legais, dividiu-o em direitos morais e patrimoniais. O Brasil passou a ser signatário da Convenção de Berna através do Decreto N° 75.699 promulgado em 6 de maio de 1975.

Siga o link  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d75699.htm e, se você se interessa pelo assunto, vai gostar do que vai ler. O decreto 75.699 que promulgou a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas foi revista em Paris em 24 de julho de 1971.

No Brasil, a Lei de número 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Siga o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Esta Lei regula os direitos autorais em nosso País, entendendo-se, sob esta denominação, os direitos de autor e os que lhes são conexos.

Com base nesta Lei de Direitos Autorais e, para melhoramos as bases do mercado editorial brasileiro, eu sugeriria regulamentarmos a profissional de escritor em nosso País. Mas esse é tema para um futuro projeto. Quem sabe um dia, quando eu for Deputado, eu não coloque um Projeto de Lei assim em pauta?

Desde a promulgação do decreto de número 75.699, parece-me que pouco aconteceu com as Leis que regem os livros no Brasil. Antes disso, em dezembo de 1937 o Decreto-lei N° 93 criaria o Instituto Nacional do Livro (http://legis.senado.gov.br/legislacao/DetalhaSigen.action?id=522826).

Em outubro de 1972, a Lei N° 5.805 estabeleceria as normas destinadas a preservar a autenticidade das obras literárias caídas em Domínio Público (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L5805.htm). Esta Lei é velha mas, segundo um grande amigo que consultei para escrever este texto, ainda está em vigor no País. O que me parece um tanto estranho. Como pode uma Lei tão antiga ainda estar em vigor mesmo depois do Instituto Nacional do Livro ter sido tacitamente revogado pela Lei N° 7.624, de 1987?

Decreto-lei acompanhado de exposição de motivos que criou o Instituto Nacional do Livro, em 1937, no Rio de Janeiro (RJ).
Decreto-lei acompanhado de exposição de motivos que criou o Instituto Nacional do Livro, em 1937, no Rio de Janeiro (RJ).

O Instituto Nacional do Livro, aliás, foi criado em dezembro de 1937 por iniciativa de um ministro do Governo Militar. E, depois de exinto, nenhum outro instituto ou agência reguladora o substituiu. O que é uma grande perda para o nosso mercado editorial e para todo o cenário literário do nosso País. Talvez sua exitinção explique a estagnação do nosso mercado nas duas últimas décadas. Existem rumores sobre a criação de uma Agência Nacional do Livro mas o assunto está ainda no campo da ideias. Espero que a ideia dê certo. E breve escreverei sobre o tema, pois penso que precisamos realmente de uma espécie de câmara setorial que estabeleça padrões mínimos para o comércio do livro em nosso País.

A verdade é que somente à partir dos Governos dos Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff (PT) é que o universo dos livros no Brasil começou a ganhar bases legais mais próximas da realidade contemporânea. É claro que muitos atores do mercado editorial brasileiro detestariam admitir, mas o intervalos destes dois Governos trouxe o mais proeminente avanço no cenário literário de nosso País. Tanto pela criação de portarias interminesteriais, decretos e Leis, quanto pelo avanço nas Poíticas Públicas como o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).

Em outubro de 2003, a Lei N° 10.753 institui a Política Nacional do Livro. Não deixe de conhecê-la no link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.753.htm.

Em maio de 2010, a Lei N° 12.244 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12244.htm) vem dispor sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.

E, finalmente, em setembro de 2011, o Decreto N° 7.559 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7559.htm) dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura, o nosso famoso PNLL. O mais claro e objetivo plano para o livro no Brasil, embora cheio de idas e vindas que eu ainda não comprendi em sua totalidade. 

Não podemos nos esquecer da Lei Nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências.

Existem algumas iniciativas no âmbito federal para a criação de Leis que podem ajudar a fazer do Brasil um país de leitores, entre eles o Projeto de Lei N° 7.752, de 2017, que institucionaliza a Política Nacional de Leitura e Escrita que, me parece, em primeira vista, mais do mesmo, mas que creio poder ajudar nos próximos dez anos após a sanção presidencial.

Em meu ver, muito da Política Nacional de Leitura e Escrita se semelha ao antigo Plano Nacional do Livro e da Leitura (PNLL), deve ser porque foi inspirado em seu antecessor. Tenho a sensação de que estão requentando novos projetos de leis em cima de projetos antigos que não foram no passado aceitos ou levados adiante. Mas tudo bem, faz parte da democracia e é para o bem do livro. A questão fundamental é, caso o projeto seja sancionado, a herança de incertezas deixada pelo Governo Michel Temer, com a questão do teto de gastos públicos, por exemplo, vai possibilitar novos investimentos na área?

Enfim, a Lei Castilho, como é conhecido o projeto que criaria a Política Nacional de Leitura e Escrita,  por ter sido idealizada por José Castilho Marques — mas proposta pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN) —, tem como objetivo fortalecer políticas públicas de acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas no Brasil, além de incentivar a implementação de planos estaduais e municipais da leitura.

E, para terminar, existem uma outra Lei, ainda em tramitação e, em meu ver, um tanto capenga, que tentaria, em vão, indexar a questão dos preços e descontos do livro no Brasil. Mas estas tentativas também são tema de um texto à parte. À propósito, conversei com a Senadora Fátima Bezerra, também autora do Projeto de Lei do Senado N° 49, de 2015, sobre a chamada Lei do Preço Fixo, mas sinto que o cenário deste Projeto de Lei, em específico, é tão desanimador que prefiro evitar de jogar mais um balde de água sobre o tema. De qualquer modo, pretendo, em breve, escrever também um texto sobre o que penso do assunto.

Mas, enfim, estas duas últimas Leis e o Decreto, anteriormente citados, em vigor, é o que temos de fato, é o que temos em mãos para trabalharmos. Até que a gente avance com novas Leis, é o que temos em nosso favor para fazer do Brasil um país de leitores.

À minha esquerda, a Senadora Fátima Bezerra (PT-RN)
À minha esquerda, a Senadora Fátima Bezerra (PT-RN)

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Ednei Procópio é Escritor e Editor especialista em livros digitais.

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