Proponho a criação de um conselho estadual para livro, escrita e leitura com o objetivo de difundir atividades associadas a cultura literária no Estado de S. Paulo
Por Ednei Procópio
Confio em uma visão e olhar progressita frente às perspectivas tecnológicas que estão alterando profundamente o modo como escrevemos, publicamos e circulamos os livros em nosso Estado. Baseado nessa visão que compreendo poder se voltar às políticas públicas nos âmbitos culturais, nós sugiro que o Conselho Estadual do Livro seja estudado, mais tarde, para estar vinculado à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo e/ou a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Minha sugestão é a criação de um conselho estadual para o livro, escrita e leitura no Estado de S. Paulo com o objetivo de difundir atividades associadas a cultura literária, tais como:
- A viabilização de uma política do livro, da escrita e da leitura no Estado de São Paulo;
- A promoção de encontros de editoras, escritores e leitores com as comunidades a fim de incentivar o hábito da leitura na população;
- A promoção e o apoio na organização de eventos, feiras do livro, bienais, seminários e congressos para debater a literatura contemporânea e o mercado editorial;
- A cooperação com entidades públicas e mercado editorial local;
- A promoção na difusão de edições de textos originais de autores estreantes ou obras clássicas, apoiando o surgimento de novos escritores e trabalhando para a preservação da memória literária e cultural do Estado de São Paulo.
Tenho certeza de que minha proposta mantém uma viabilidade técnica, social e cultural, e estaremos deixando nossa marca na história de nosso país como fizeram Monteiro Lobato e tanto outros homens da política e da cultura nacional que souberam vislumbrar a oportunidade que lhes foram mostradas. Para a obtenção de um trabalho efetivo, frente às demandas da indústria e do mercado editorial, sugero eixos principais que possam orientar as diretrizes do que chamarei provisioriamente de Conselho Estadual do Livro (CONCEL):
- O fomento à leitura, à escrita e à formação de mediadores;
- A valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico;
- A democratização geral e irrestrita do acesso ao livro e à leitura no Estado de S. Paulo;
- O desenvolvimento da economia do livro no âmbito local e com influência em todo o cenário nacional.
Pretende-se conferir a criação do Conselho Estadual do Livro a dimensão de uma Política de Estado, de natureza abrangente, que possa nortear, de forma orgânica, políticas, programas, projetos e ações continuadas desenvolvidos no âmbito de secretarias — em particular os da Cultura e da Educação —, governos municipais, empresas públicas e privadas, organizações da sociedade e, em especial, todos os setores interessados no tema livro, escrita e leitura. Sugerimos que o CONCEL seja composto paritariamente por representantes da sociedade civil e do poder público, além da iniciativa privada; e que tenha por finalidade a participação da sociedade na formulação das políticas públicas de cultura literária do Estado de São Paulo. Entre as atribuições dos conselheiros, sugerimos:
- Fiscalizar a aplicação de recursos;
- Incentivar pesquisas sobre a literatura paulista;
- Emitir pareceres sobre questões técnico-culturais;
- Incentivar a proteção do patrimônio literário cultural;
- Valorizar as manifestações literárias locais e regionais;
- Fiscalizar a execução dos projetos lítero-culturais propostos;
- Participar da formulação de políticas públicas do Governo do Estado na área do livro, da escrita e da leitura;
Possíveis atores e parceiros
- Entidades da Sociedade Civil;
- Secretarias ou órgãos municipais de cultura;
- Empresas privadas que patrocinam ações de livro e de leitura;
- Empresas estatais que apoiam ações de promoção do livro e da leitura;
- Organismos internacionais como a OEI (Organização dos Estados Ibero-americanos) e UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura);
- Programa Nacional de Incentivo à Leitura (PROLER), vinculado à Fundação Biblioteca Nacional (FBN) e ao Ministério da Cultura (MinC);
- Secretarias Municipais de Educação, reunidas na UNDIME (União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação).
Os fundamentos legais para a criação do Conselho Estadual do Livro, estão presentes na Legislação vigente no País, tais como:
- LEI Nº 13.696, DE 12 DE JULHO DE 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita;
- DECRETO N. 7.559, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL e dá outras providências;
- LEI N. 12.244, DE 24 DE MAIO DE 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País;
- LEI N. 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;
- LEI N. 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003, que institui a Política Nacional do Livro;.
As diretrizes para uma política pública voltada ao livro, escrita e leitura no Estado de São Paulo (e, em particular, à biblioteca e à formação de mediadores), apresentadas nesta proposta, levam em conta o papel de destaque que o CONSEL assuma, no desenvolvimento social e da cidadania, e nas transformações necessárias da sociedade para a construção de um projeto de Estado com a democratização do livro de forma mais justa possível.
O CONSEL terá por base a necessidade de formar uma sociedade leitora como condição essencial e decisiva para promover a inclusão social de milhões de cidadãos no que diz respeito a bens, serviços e cultura, garantindo-lhes uma vida digna e a estruturação de um Estado culturalmente viável.
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